Portaria n.º 82-C/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/82-C/2020/03/31/p/dre
Data de publicação31 Março 2020
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 82-C/2020

de 31 de março

Sumário: Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública. A situação tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia.

O Governo, reconhecendo a excecionalidade da situação e emergência desencadeada por este surto, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da doença COVID-19, onde se incluiu as instituições do setor social e solidário, tendo em vista apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, e com base no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, que define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a concessão, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programa e medidas, primeiramente através da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, e, posteriormente, através do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.

Face à rápida evolução da pandemia COVID-19, o Presidente da República decretou, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. O Governo, por sua vez, regulamentou a aplicação da declaração do estado de emergência, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, consagrando medidas robustas com vista a prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e garantir que os serviços essenciais continuam a ser assegurados.

De forma a apoiar as entidades do setor social e solidário, que têm sido desde sempre parceiras fundamentais do Estado na prestação de serviços de interesse geral às populações em termos não mercantis e na satisfação das necessidades coletivas, e que estão particularmente expostas aos efeitos desta pandemia, que gera situações incomportáveis de sobrecarga nestas entidades, esta Portaria cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.

Face ao atual estado de emergência sanitária e social, estabeleceu-se um âmbito alargado de potenciais destinatários, incluindo-se não apenas desempregados e outras pessoas à procura de emprego, mas também trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário reduzido ou ainda trabalhadores com contrato de trabalho a tempo parcial. Por outro lado, também tendo em conta o presente contexto de emergência, esta medida é alargada a estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos em cursos de formação profissional em áreas suscetíveis de dar um contributo socialmente útil para as entidades do setor social, podendo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT