Portaria n.º 82/2016 - Diário da República n.º 71/2016, Série I de 2016-04-12

Portaria n.º 82/2016

de 12 de abril

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços e outro (comércio a retalho de produtos alimentares).

O contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços e outro publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de novembro de 2015, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade retalhista de comércio de produtos alimentares, designadamente bebidas, frutos, produtos hortícolas e sementes, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgam.

As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo a todos os empregadores do mesmo setor de atividade não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

A parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído em mais de 30 % por micro, pequenas e médias empresas.

Considerando que se trata de primeira convenção celebrada entre as partes, para o comércio retalhista, não foi possível proceder ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

Considerando ainda que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no território do continente.

Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2016, na sequência do qual a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED...

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