Portaria n.º 80-A/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/80-A/2020/03/25/p/dre |
Data de publicação | 25 Março 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Infraestruturas e Habitação |
Portaria n.º 80-A/2020
de 25 de março
Sumário: Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.
O Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, veio regulamentar a aplicação do estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, ocasionada pela doença COVID-19 enquanto pandemia internacional.
O referido Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, procedeu à criação de um conjunto de medidas, designadamente em matéria de circulação na via pública e de funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, com o intuito de conter a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.
No caso do setor dos transportes e especificamente em matéria de inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, a implementação de tais medidas impossibilita as entidades gestoras de centros de inspeção de cumprir a totalidade das obrigações previstas nos respetivos contratos de gestão.
Deste modo, é essencial garantir que são assegurados os serviços essenciais, apenas por marcação, referentes a alguns veículos.
Em conformidade, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques.
Nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
Assim, nos termos previstos no mencionado artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
1 - As entidades gestoras encerram os centros de inspeção, mantendo-se o atendimento para a prestação dos serviços essenciais, mediante marcação.
2 - As entidades gestoras informam o IMT, I. P., de quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.
3 - São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e...
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