Portaria n.º 80/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/80/2020/03/25/p/dre
Data de publicação25 Março 2020
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática

Portaria n.º 80/2020

de 25 de março

Sumário: Estabelece a tarifa de referência e o respetivo prazo de duração aplicável aos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, bem como a quota máxima anual para atribuição de remuneração garantida.

O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua atual redação, desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN), regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.

Este decreto-lei prevê um procedimento simplificado, tramitado ao abrigo de plataforma eletrónica, para o registo e a obtenção de certificado de exploração dos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção, com capacidade instalada até 1 MW, destinada à venda total de energia à rede.

Nos termos do artigo 27.º-D do referido decreto-lei, a energia elétrica proveniente destas instalações de produção pode ser remunerada pelo regime de remuneração garantida, ficando o produtor, nesses casos, sujeito a um processo competitivo de licitação assente num modelo de descontos à tarifa de referência.

A mesma disposição refere, ainda, que a tarifa de referência e o respetivo prazo de duração, bem como a quota máxima anual para atribuição de remuneração garantida, são estabelecidos mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, pelo que importa, desde já, proceder à sua fixação.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 4.º-A e dos n.os 2 e 5 do artigo 27.º-D, ambos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua atual redação, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria estabelece a tarifa de referência e respetivo prazo de duração aplicável aos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção, com capacidade máxima instalada até 1 MW, e destinada à venda total de energia à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), que optem pelo regime de remuneração garantida, abreviadamente designadas por unidades de pequena produção...

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