Portaria n.º 80/2020

Data de publicação22 Janeiro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Justiça

Portaria n.º 80/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, com vista à realização de obras de remodelação das instalações elétricas, instalação de um sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado, construção civil de apoio e pinturas exteriores no Palácio da Justiça de Anadia.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

Neste âmbito, foi aprovada a necessidade de proceder à realização de obras de remodelação das instalações elétricas, instalação de um sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado, construção civil de apoio e pinturas exteriores no Palácio da Justiça de Anadia.

A obra a empreender inclui a reabilitação das instalações elétricas, bem como um aumento de potência de energia a solicitar à empresa distribuidora de energia elétrica, evitando interrupções no fornecimento de energia e garantindo assim as condições térmicas e de salubridade do ar para os utentes e funcionários.

Neste contexto, o IGFEJ, I. P., propõe-se desenvolver os procedimentos pré-contratuais, tendo em vista a celebração de um contrato de empreitada de remodelação das instalações elétricas, instalação de sistemas de AVAC, construção civil de apoio e pinturas exteriores, a executar nos anos de 2019 e 2020, cuja despesa corresponde ao montante máximo global estimado de 724.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica o IGFEJ, I. P...

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