Portaria n.º 80/2017

Coming into Force01 Março 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação24 Fevereiro 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 80/2017

de 24 de fevereiro

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a FENAME - Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços - SITESE e outros

O contrato coletivo entre a FENAME - Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços - SITESE e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 36, de 29 de setembro de 2016, abrange as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional prossigam a atividade no setor metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes subscritoras requereram a extensão do contrato coletivo na mesma área geográfica e âmbito de atividade às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído em mais de 30 % por micro, pequena e médias empresas.

Considerando que a convenção procedeu a uma alteração da estrutura das categorias profissionais previstas na convenção que a antecedeu, não é possível efetuar o estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial nela prevista com base nas retribuições efetivas praticadas no setor, segundo a estrutura disponibilizada pelo Relatório Único de 2014.

Na área e âmbito de atividade da convenção existem outras convenções coletivas celebradas pela AIMMAP - Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins, com portaria de extensão. Considerando que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral aplicável em cada empresa, a presente extensão não se aplica aos empregadores filiados na AIMMAP.

Considerando ainda que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Embora a convenção...

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