Portaria n.º 78/2021

Data de publicação06 Abril 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/78/2021/04/06/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoMar

Portaria n.º 78/2021

de 6 de abril

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Armazenagem dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria n.º 215/2016, de 4 de agosto.

A Portaria n.º 215/2016, de 4 de agosto, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Armazenagem dos Produtos da Pesca enumerados no anexo ii do Regulamento n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 (Regulamento da Organização Comum dos Mercados), no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

O citado regulamento específico prevê que os apoios nele previstos têm como finalidade compensar, no período de 2014-2018, as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores pelos custos com a estabilização e armazenagem dos produtos da pesca, promovendo por essa via a estabilização dos mercados.

Entretanto, o surto de doença por coronavírus - COVID-19 - conduziu a uma situação de emergência de saúde pública, a nível nacional e mundial, tendo em Portugal sido decretado, em 18 de março de 2020, o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, a que se seguiu a adoção pelo Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, de um conjunto de medidas extraordinárias com o objetivo de prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e, ainda, de garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais pudessem manter a respetiva atividade em condições de segurança.

Estas medidas extraordinárias, indispensáveis para controlo do surto epidemiológico, têm acarretado fortes constrangimentos ao exercício das atividades económicas, tiveram como efeitos uma queda acentuada na procura e, numa primeira fase, determinaram o encerramento de mercados, locais de vendas e canais de distribuição, com a consequente redução substancial de preços e volumes de vendas dos produtos da pesca.

Nesse contexto, mostrou-se necessária uma intervenção do Governo junto das instâncias comunitárias no sentido de serem criadas medidas especiais de apoio ao setor, nomeadamente de um mecanismo de ajuda à armazenagem dos produtos da pesca, com o objetivo de favorecer uma maior estabilidade do mercado, atenuar o risco de os produtos referidos serem desperdiçados ou redirecionados para consumo não humano e contribuir para absorver o impacto da crise no rendimento dos produtos. Essa intervenção concretizou-se na adoção do Regulamento (UE) n.º 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que introduziu uma derrogação do artigo 65.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, bem como do Regulamento (UE) n.º...

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