Portaria n.º 78/2020

Data de publicação22 Janeiro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Justiça

Portaria n.º 78/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais relativos à reprogramação e atualização dos valores de despesa previstos na Portaria n.º 320/2018, relativo à intervenção a efetuar no Palácio da Justiça de Tomar.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

No âmbito da remodelação das infraestruturas da justiça, o IGFEJ, I. P., sinalizou como prioritária a intervenção a efetuar no Palácio de Justiça de Tomar, onde pretende remodelar as fachadas através da alteração de caixilharias, instalar um sistema de climatização com elevada eficiência energética, um sistema fotovoltaico e substituir a iluminação por sistemas LED. Pretende ainda melhorar as acessibilidades, mediante a instalação de meios elevatórios e de rampa de acesso ao piso térreo.

No âmbito do Plano de Ação «Justiça Mais Próxima», uma das medidas, o «Tribunal+» - Palácio da Justiça de Tomar (01-1203-FC-000099) foi objeto de candidatura ao concurso POSEUR-03-2016-65 e obteve decisão favorável.

Através da Portaria n.º 30/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro, o IGFEJ, I. P., foi autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar em 2018, relativo à intervenção a efetuar no Palácio da Justiça de Tomar, até ao montante de 481.900,00 euros, ao qual acrescia IVA, que por vicissitudes várias não foi possível executar no tempo previsto.

Mantendo-se a necessidade de efetuar a intervenção acima descrita e de se proceder ainda à remodelação dos espaços das celas, é necessário reprogramar e atualizar os valores de despesa previstos na anterior portaria.

Na data atual, prevê-se que o contrato de empreitada a celebrar tenha um valor estimado de 665.000,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal, a ser executado em 2019 e 2020.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano...

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