Portaria n.º 78/2019

Coming into Force15 Março 2019
Data de publicação14 Março 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/78/2019/03/14/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 78/2019

de 14 de março

O Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, tendo a respetiva estrutura nuclear sido definida pela Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril.

Afirmando o papel do INA na Administração Pública como organismo operacional das políticas de gestão de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento individual e organizacional alinhado, e considerando a aposta do governo no novo regime da formação profissional, no desenvolvimento de um ecossistema de inovação na Administração Pública e na simplificação dos processos de recrutamento, a presente portaria atualiza a estrutura nuclear para exprimir o reforço das suas missões centrais num novo ciclo de desenvolvimento estratégico: a formação, o recrutamento e a inovação.

Assim, mantendo-se o número de unidades orgânicas nucleares, procede-se à sua reformulação numa aposta clara nas suas áreas de atuação e na intervenção transversal a toda a Administração Pública, sendo igualmente clarificada a articulação com outras entidades que atuam nos mesmos domínios, para evitar redundâncias e concorrências estruturais e potenciar sinergias na definição, implementação e avaliação das políticas para a administração pública e para os seus recursos humanos.

É mantido o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, para potenciar a sua organização interna em função das necessidades.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

1 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Formação e Qualificação;

b) Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade;

c) Direção de Serviços de Promoção da Inovação na Gestão;

d) Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação;

e) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Formação e Qualificação

À Direção de Serviços de Formação e Qualificação, abreviadamente designada por DSFQ, compete:

a) Propor a definição de áreas estratégicas e a política para a formação e desenvolvimento profissional dos trabalhadores da Administração Pública, alinhando essas orientações com o planeamento da sua atividade prestadora de serviços de formação;

b) Identificar prioridades, conceber e executar programas de capacitação e desenvolvimento de competências, individuais e organizacionais, através de ações de formação profissional e outras iniciativas de aprendizagem, para necessidades transversais e específicas dos serviços;

c) Definir, em articulação com a Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade, referenciais e perfis de competências para apoiar políticas de recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo dos trabalhadores em valorização profissional;

d) Apoiar os serviços públicos na realização do diagnóstico de necessidades de formação, na definição de indicadores de gestão da formação e na avaliação de impacto da formação;

e) Definir os mecanismos de reporte das atividades de formação, que permitam ajustar dinamicamente a oferta às reais necessidades formativas;

f) Promover a certificação de ações de formação no âmbito de sistemas de certificação profissional;

g) Colaborar com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificação de qualificações profissionais, na implementação de um modelo de formação contínua ao longo da vida que promova o acesso dos trabalhadores à certificação escolar e profissional para dotar os...

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