Portaria n.º 762/2019

Data de publicação29 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 762/2019

Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria n.º 492/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto de 2019.

O Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição da prestação de serviços de conservação e manutenção de elevadores, no período de 2019 a 2023, mediante a Portaria n.º 492/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto.

Diversas vicissitudes relacionadas com a instrução do procedimento concursal tendente à adjudicação do serviço impossibilitaram o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto para a execução do encargo. Torna-se, assim, necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 492/2019, de 9 de agosto, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 492/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, que passa a ter a redação seguinte:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 140.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 140.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 140.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 140.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 140.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

21 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT