Portaria n.º 76/2017

Coming into Force01 Março 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação24 Fevereiro 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 76/2017

de 24 de fevereiro

Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a AICC - Associação Industrial e Comercial do Café e a FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

O contrato coletivo e suas alterações entre a AICC -Associação Industrial e Comercial do Café e a FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicados, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 13, de 8 de abril de 2011, e n.º 29, de 8 de agosto de 2016, abrangem no território do continente as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à indústria de torrefação de café e sucedâneos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo e suas alterações na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM porquanto, o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído em mais de 30 % por micro, pequena e médias empresas.

Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014 a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

Considerando ainda que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva...

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