Portaria n.º 759/2020

Data de publicação21 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Portaria n.º 759/2020

Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de empreitada para as obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril.

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de empreitada para as obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril, mediante a Portaria n.º 757/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019.

A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à celebração de um contrato de empreitada para as obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril, do Turismo de Portugal, I. P., com a duração de 18 meses, que abrangem dois anos económicos, com o términos previsto no ano económico de 2020, até ao montante de (euro) 1 777 795, a que acresce o IVA à taxa em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 1 067 000, a que acresce o IVA à taxa em vigor.

Considerando que:

a) A portaria de extensão de encargos foi emitida já no final do ano económico de 2019;

b) A situação de pandemia COVID-19 e as sucessivas restrições impostas pelo estado de emergência, decretado inicialmente no dia 18 de março, que implicaram, entre outras, a medida de confinamento dos cidadãos e a paragem de várias atividades económicas;

c) O contrato não teve o seu início em 2019, conforme inicialmente previsto, e que, apesar da portaria publicada prever a redistribuição dos encargos previstos para aquele ano, pelo ano económico seguinte, verifica-se que, dado o atual contexto, o contrato a celebrar irá ultrapassar o calendário económico previsto;

d) Os projetos de especialidades apenas foram entregues no final de março de 2020, encontrando-se, neste momento, em fase de finalização os serviços de consultoria de revisão dos projetos de execução (procedimento obrigatório nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do CCP) da empreitada de obras publicas;

e) Se encontra em análise o pedido de licenciamento de obras junto do Município competente;

f) O procedimento só após estas etapas será lançado e que, dada a duração prevista do contrato, o mesmo terá de ter necessariamente execução nos anos económicos de 2021 e 2022;

g) O início da execução em data diferente da...

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