Portaria n.º 751/2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 751/2020

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir a abertura do procedimento de aquisição de estudo geotécnico e projeto de execução para reabilitação de Edifício na Parada de Infantaria do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, em Lisboa.

A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, com vista à formação de contrato de aquisição de estudo geotécnico e projeto de execução para reabilitação de Edifício na Parada de Infantaria do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, sito no Largo do Carmo, em Lisboa.

O encargo orçamental decorrente da contratação do estudo geotécnico e da elaboração do projeto de execução, durante os anos económicos de 2021 a 2023, tem um valor global de (euro) 60 886,40 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de...

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