Portaria n.º 75/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/75/2020/03/18/p/dre
Data de publicação18 Março 2020
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças

Portaria n.º 75/2020

de 18 de março

Sumário: Autoriza o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aluguer operacional de veículos (AOV).

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., que no âmbito da sua atividade necessita de efetuar diversas deslocações oficiais em Portugal, torna-se necessário proceder à aquisição de dois veículos ligeiros de passageiros.

Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), gerir o parque de veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo montante máximo de 50 880 (euro) (acresce o IVA à taxa legal em vigor), a vigorar por um período de 48 meses distribuídos em quatro anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela...

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