Portaria n.º 75/2017

Coming into Force23 Abril 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação22 Fevereiro 2017
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 75/2017

de 22 de fevereiro

O reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços, é uma prioridade do XXI Governo Constitucional.

A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (LBCP), aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, que cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), prevê que as unidades de cuidados paliativos, as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) e as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP), em funcionamento, criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, integrem a RNCP e se adaptem ao disposto na LBCP, conforme determinado na Base XXXIV desta Lei.

Através da Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 165/2016, de 14 de junho, são regulados, no âmbito da RNCP, a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais, e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.

Pelo Despacho n.º 7824/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016, é designada a Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), a qual definiu o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016.

Neste contexto, importa ainda dar cumprimento ao disposto na base XXXIV da LBCP e concretizar a adequação das unidades de cuidados paliativos, em funcionamento, criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na RNCP.

Assim, as unidades de cuidados paliativos, em funcionamento nas instituições hospitalares públicas, criadas ao abrigo do diploma acima mencionado, são integradas na RNCP, passando a funcionar como unidades de cuidados paliativos hospitalares, de forma a assegurar o acompanhamento das situações paliativas mais complexas e a continuidade de cuidados de que o doente necessita.

No que respeita às unidades de cuidados paliativos, em funcionamento, contratualizadas com entidades do setor social ou privado, para dar resposta a situações paliativas de complexidade baixa a moderada, importa clarificar os procedimentos a adotar, e garantir a estabilidade dos mesmos, prevendo-se a aplicação de alguns dos procedimentos vigentes no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

A referenciação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT