Portaria n.º 731-C/2020

Data de publicação14 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 731-C/2020

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 10261/2019, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 junho de 2019, para construção de ciclovias de interconexão municipal.

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.

Considerando que se iniciou, no último trimestre de 2017, a elaboração de um estudo destinado a identificar as ligações cicláveis intermunicipais com maior potencial de estimular o uso da bicicleta para deslocações de carácter não recreativo, designado por Portugal Ciclável 2030 (PC2030), apresentado a 14 de novembro de 2018 numa cerimónia pública;

Considerando que se pretendem financiar, no âmbito do Aviso n.º 10261/2019, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 junho de 2019 (construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável), obras infraestruturais de relativa complexidade, com uma verba total disponível de 3 773 622,93 (euro) (três milhões, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e dois euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria;

Considerando que o montante elegível para financiamento pelo Fundo Ambiental, no âmbito do aviso supramencionado, totaliza um valor global de 3 773 622,93 (euro) (três milhões, setecentos e setenta e três, seiscentos e vinte e dois euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do...

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