Portaria n.º 731-B/2020

Data de publicação14 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 731-B/2020

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo no âmbito do projeto «Estudos para apoio a Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e aos planos para Áreas Integradas de Gestão da Paisagem», a celebrar entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e de acordo com o plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas previsto, o Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, prevê no seu Quadro 4 o apoio pelo Fundo Ambiental ao projeto «Estudos para apoio a Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e aos planos para Áreas Integradas de Gestão da Paisagem», enquadrado nas necessidades decorrentes da adaptação às alterações climáticas, mediante Protocolo a celebrar com a Direção-Geral do Território (DGT).

Os espaços florestais têm um papel determinante para o sequestro de carbono, indispensável para que Portugal possa atingir a neutralidade carbónica em 2050 e no quadro do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) são assumidos o seu ordenamento e revitalização no sentido de encontrar novas formas de gestão e valorização na procura de uma nova economia da floresta. Parte significativa dos espaços florestais foram definidos no PNPOT como «territórios de floresta a valorizar», onde as características físicas (relevo, pobreza dos solos), o acentuado despovoamento e envelhecimento da população, e consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, a par de uma extrema fragmentação das propriedades, determinam um quadro marcado por extensas áreas florestais de monocultura, a sua maioria não geridas, que, em presença de condições atmosféricas adversas, atingem níveis de perigosidade de incêndio extremo, pondo em causa pessoas e bens, incluindo património natural e cultural.

A DGT tem por atribuições prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território, promover...

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