Portaria n.º 73/2019

Coming into Force08 Março 2019
Data de publicação07 Março 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/73/2019/03/07/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 73/2019

de 7 de março

O Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, consagrou o Estatuto da Agricultura Familiar, distinguindo as especificidades desta nas suas diversas dimensões, reconhecendo e valorizando a adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.

Com efeito, as atividades da agricultura, da produção animal, da floresta, da caça, bem como as atividades dos serviços que estão diretamente relacionados com a agricultura familiar são determinantes em grande parte do território nacional. Estas atividades assumem, assim, relevância na produção, no emprego, na biodiversidade e na preservação do ambiente através, nomeadamente, do incentivo à produção e ao consumo locais, garantindo também uma presença nos territórios do interior, o que torna imperiosa a promoção de políticas públicas que reconheçam e potenciem essa contribuição da agricultura familiar.

Neste pressuposto, importa agora regulamentar o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, bem como as condições da sua manutenção são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e adiante designado Estatuto, e as condições da sua manutenção.

Artigo 2.º

Título de reconhecimento

O reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar é efetuado através da atribuição do respetivo título.

Artigo 3.º

Pedido de reconhecimento

1 - O pedido de reconhecimento é apresentado pela pessoa singular ou coletiva de direito privado titular da exploração agrícola que preencha os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.

2 - O pedido de reconhecimento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico, disponível em www.dgadr.gov.pt. e está sujeito a confirmação de receção por via eletrónica, a efetuar pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), considerando-se a data de submissão como...

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