Portaria n.º 722/2019

Coming into Force19 Outubro 2019
SectionSerie II
Data de publicação18 Outubro 2019
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 722/2019

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A. a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «Conceção, Fornecimento e Montagem de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias em vários troços da RFN ao abrigo da 5.ª Adenda ao Contrato de Exploração da Infraestrutura de Telecomunicações: Rede de Suporte à Exploração».

A Infraestruturas de Portugal, S. A. procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da «Conceção, Fornecimento e Montagem de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias em vários troços da RFN ao abrigo da 5.ª Adenda ao Contrato de Exploração da Infraestrutura de Telecomunicações: Rede de Suporte à Exploração».

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e Secretário de Estado das Infraestruturas a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria de Extensão de Encargos - Portaria n.º 325/2015, publicada no dia 2 de junho de 2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, de acordo com a Delegação de Competências conferida pelo Despacho n.º 16371/2013, de 5 de dezembro, num total de (euro) 1.185.276,45, com a seguinte repartição:

Em 2017 - (euro) 343.270,98;

Em 2018 - (euro) 616.031,10;

Em 2019 - (euro) 154.776,57;

Em 2020 - (euro) 71.197,80.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2017 a 2020 apenas ficou concluído já em 2019, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2020 a 2022.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização...

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