Portaria n.º 72-C/2019

Data de publicação05 Março 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/72-c/2019/03/05/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Educação

Portaria n.º 72-C/2019

de 5 de março

Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 4.º e do artigo 16.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2019-2020, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2019-2020, regulados pelo regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

Artigo 3.º

Extinção de Vagas

Todas as vagas referidas nos artigos 1.º e 2.º consideram-se a extinguir quando vagarem.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 4 de março de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 22 de fevereiro de 2019.

ANEXO I

Concurso Externo...

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