Portaria n.º 72-A/2019

Coming into Force02 Março 2019
Data de publicação01 Março 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/72-a/2019/03/01/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

Portaria n.º 72-A/2019

de 1 de março

A Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Nos termos do disposto no n.º 6 da referida Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI são atualizados no início de cada ano civil a que se reporta a atualização.

Através da Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, foram fixados os novos preços a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019, tendo-se procedido à atualização da tabela de preços a praticar pelas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI, bem como do montante a pagar às unidades de longa duração e manutenção pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Importa, contudo, aclarar o âmbito de aplicação dos preços a praticar pelas unidades da RNCCI, abrangendo os contratos a celebrar no decurso da presente portaria, mas também todos os contratos já firmados com as instituições que prestam cuidados de saúde e de apoio social aos utentes das referidas unidades, no âmbito dos despachos autorizadores que se encontram em vigor, prevenindo eventuais dúvidas interpretativas.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos n.os 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e 11011/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2018, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro

O artigo 1.º da Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

Os preços a praticar pelos cuidados...

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