Portaria n.º 72/2016 - Diário da República n.º 67/2016, Série I de 2016-04-06

Portaria n.º 72/2016

de 6 de abril

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Cantanhede, foi aprovada pela Portaria n.º 807/93, de 7 de setembro, publicada nono e 138/2008, publicada no 1.ª série de 16 de setembro e pela Portaria n.º 48/2013, publicada na 2.ª série do 4 de fevereiro de 2013 e pelo Despacho n.º 13662/2015, publicado na 2.ª série do 25 de novembro de 2015.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Cantanhede, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 25 de novembro de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Cantanhede, tendo apresentado declaração do seu Presidente, datada de 18 de junho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Cantanhede com as áreas a integrar

e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção -Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 15 de março de 2016.

1146 Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede

Exclusão

Áreas a excluir

(n.º de Ordem)

Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação

C1 Áreas de Máxima Infiltração e Dunas.

Espaço de Atividades Económicas.

Integração de infraestrutura existente.

C2 Áreas de máxima infiltração e Dunas.

Espaço de Atividades Económicas.

Integração de preexistências legalmente construídas e consagradas em

PMOT em vigor.

C3 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração da preexistência e colmatação do perímetro urbano.

C5 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.

C6 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.

C7 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.

C8 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.

C9 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.

C10 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela com preexistência.

C11 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas e espaços intersticiais para a colmatação do perímetro urbano.

C12 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.

C14 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.

C15 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.

C16 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas edificadas e com compromissos urbanísticos válidos.

C17 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela em construção.

C18 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela edificada e abrangida por compromisso válido.

C19 Áreas de Máxima Infiltração e Faixa de Proteção à Lagoa.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela já edificada.

C20 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas edificadas e com compromissos urbanísticos.

C21 Áreas de Máxima Infiltração e Faixa de Proteção à Lagoa.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências legalmente construídas.

C22 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.

C23 Áreas de Máxima Infiltração e Faixa de Proteção à Lagoa.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.

C27 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C28 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C29 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C30 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C31 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C32 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C34 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C35 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C36 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C37 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C38 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre e com preexistências legalmente construídas para efeitos de conformação com o PMOT.

C39 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.

C40 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço de Atividades Económicas.

Integração de parcela livre para efeitos de colmatação.

C43 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.Áreas a excluir

(n.º de Ordem)

Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação

C44 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.

C45 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela com preexistências.

C47 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas já edificadas.

C48 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas edificadas para conformação do perímetro urbano.

C49 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço de Atividades Económicas.

Integração de Zona Industrial legalmente constituída e comprometida.

C50 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas com preexistências.

C51 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas com preexistências e abrangidas por compromissos válidos.

C52 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela ocupada e colmatação de frente urbana.

C53 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências e de compromissos urbanísticos.

C54 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências.

C55 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas e espaços intersticiais para colmatação da frente urbana e conformação dos limites do perímetro urbano.

C56 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela com preexistência.

C57 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.

C58 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências para conformação dos limites do perímetro urbano.

C59 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.

C60 Áreas de Máxima Infiltração.

Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências.

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