Portaria n.º 716/2019

Coming into Force18 Outubro 2019
SectionSerie II
Data de publicação17 Outubro 2019
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 716/2019

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «Aquisição de Serviços para a Manutenção de Instalações Elétricas da especialidade Energia de Tração e Manutenção de Meia Vida».

A Infraestruturas de Portugal, S. A. procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da «Aquisição de Serviços para a Manutenção de Instalações Elétricas da especialidade Energia de Tração e Manutenção de Meia Vida 2018-2021».

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e Secretário de Estado das Infraestruturas a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria de Extensão de Encargos - Portaria n.º 417/2018, publicada no dia 17 de agosto, no Diário da República, 2.ª série - n.º 158, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, de acordo com a Delegação de Competências conferida pelo Despacho n.º 16371/2013, de 5 de dezembro, num total de 3.350.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:

Ano de 2018 - 377.500,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2019 - 1.100.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2020 - 1.100.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2021 - 772.500,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2018 a 2019 apenas ficou concluído já em 2019, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2022.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução...

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