Portaria n.º 714/2020

Data de publicação26 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 714/2020

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 632/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde Chamusca, pelos anos de 2018 e 2019, mediante a Portaria n.º 301/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2018, e pelos anos de 2019 a 2021, mediante a Portaria n.º 632/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019.

Motivos relacionados com o procedimento concursal para adjudicação da empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar as obras de construção da referida Unidade, pelo que não foi possível dar cumprimento à execução financeira nos escalonamentos previstos. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato e restante Operação.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de...

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