Portaria n.º 713/2020

Data de publicação26 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 713/2020

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 299/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020.

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de transporte de doentes em VDTD e em ambulância, pelos anos de 2020 a 2022, mediante a Portaria n.º 299/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020.

Por motivos relacionados com a anulação do primeiro procedimento concursal por não adjudicação e com atrasos verificados na adjudicação inerente ao segundo procedimento concursal, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato a celebrar.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela...

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