Portaria n.º 706/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 706/2020

Sumário: Concede autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de três embarcações - Coastal Patrol Boat (CPB).

Nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, a Unidade de Controlo Costeiro (UCC) da Guarda Nacional Republicana (GNR) é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial. Esta Unidade especializada tem competências específicas na vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas.

Compete também à UCC-GNR alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação (CNC) do EUROSUR, bem como a incumbência de gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), que se encontra distribuído ao longo da orla marítima.

O SIVICC opera desde 2014, constituindo-se como capacidade fundamental para o reforço da vigilância marítima nacional e o controlo das fronteiras externas da União Europeia (UE), enquanto pilar necessário para a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça. É mantido em conformidade com um plano de manutenção preventiva e corretiva com base num contrato de manutenção em vigor até dezembro de 2020.

Porém, é imperioso renovar a componente aplicacional do sistema SIVICC e sistemas centrais de processamento e armazenamento, e desenvolver uma plataforma integradora, que, através da compilação, fusão e integração de diferentes fontes de informação execute o tratamento e análise de dados provenientes de sistemas afins à vigilância e controlo das fronteiras marítimas, em produção na GNR e noutras entidades.

As melhorias a produzir enquadram-se no Programa de Atualização e Expansão do EUROSUR, (PT/2018/FSI/410), constituindo a sua Componente 3, com a designação de Sistemas de Informação, e visa o reforço das estruturas de tratamento, análise e disseminação de informação, através da atualização do sistema informático que rege o SIVICC.

Para fazer face às necessidades suscitadas, o contrato relativo à renovação dos sistemas aplicacionais de vigilância costeira da GNR, a celebrar na sequência do respetivo procedimento adjudicatório, estenderá a sua execução material e financeira ao ano de 2021.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria...

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