Portaria n.º 703/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 703/2020

Sumário: Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação do edifício e respetivo serviço de fiscalização do imóvel do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana na Malveira, para os anos de 2019 e 2020.

A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana, celebraram em 26 de julho de 2019 um contrato interadministrativo de cooperação com o Município de Mafra tendo em vista a empreitada de reabilitação do edifício e respetivo serviço de fiscalização do imóvel do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana na Malveira.

O referido contrato previa a assunção dos encargos relativos à contratação da empreitada de reabilitação do edifício e respetivo serviço de fiscalização do imóvel do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana na Malveira, para os anos económicos de 2019 e 2020 num valor global de 115 500,00 (euro) (cento e quinze mil e quinhentos euros), repartidos pela seguinte forma: 2019 - 57 750 (euro) e 2020 - 57 750 (euro).

Por vicissitudes várias, em 2019, não houve lugar a qualquer execução financeira, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa para o ano 2019 e 2020, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da...

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