Portaria n.º 7/2016 - Diário da República n.º 19/2016, Série I de 2016-01-28

AMBIENTE Portaria n.º 7/2016 de 28 de janeiro A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR -LVT) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Odivelas, enquadrada na elaboração do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a deli- mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 9 de junho de 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Odivelas, tendo apresentado infor- mação datada de 20 de março de 2014, na qual foi exarado despacho de concordância da Presidente da Câmara Muni- cipal de Odivelas, de 27 de março de 2014, com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito do Plano Diretor Municipal de Odivelas.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n. os 2 e 3 da Re- solução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natu- reza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea

v) da alínea

c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- nal do município de Odivelas com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR - LVT), bem como na Direção -Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- guinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 12 de janeiro de 2016. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Odivelas Proposta de exclusão Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C1 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica.

Solo Rural — Espaço de Aglomerado Rural.

Pequeno conjunto de casas que configuram um aglomerado rural, com génese anterior à publicação do PDM de Loures.

As edificações existentes localizam -se em parcelas indi- vidualizadas, não havendo nesta área nenhum conflito re- lativamente à titularidade de propriedade dos terrenos.

As operações urbanísticas a ocorrer nesta área estão obrigadas à realização de estudos (de acordo com o artigo 51.º do regu- lamento do PDM — Estatuto de Manutenção Condicionada), estando a ocupação condicionada às conclusões dos mesmos.

Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

C2 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Área inserida em perímetro urbano correspondente ao Bairro dos Pedrógãos — AUGI com projeto de loteamento aprovado (processo n.º 35937/L). Exclui -se apenas das áreas ocupadas por lotes.

Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . C3 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica.

Solo Rural — Espaço de Aglomerado Rural.

Aglomerado rural com ocupação anterior à publicação do PDM de Loures.

As edificações existentes localizam -se em parcelas individualizadas, não havendo nesta área nenhum conflito relativamente à titularidade de propriedade dos terrenos.

As operações urbanísticas a ocorrer nesta área estão obrigadas à realização de estudos (de acordo com o artigo 51.º do regula- mento do PDM — Estatuto de Manutenção Condicionada), estando a ocupação condicionada às conclusões dos mesmos.

Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão. Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C4 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica.

Solo Rural — Espaço de Aglomerado Rural.

Aglomerado rural com ocupação anterior à publicação do PDM de Loures.

As edificações existentes localizam -se em parcelas individualizadas, não havendo nesta área nenhum conflito relativamente à titularidade de propriedade dos terrenos.

As operações urbanísticas a ocorrer nesta área estão obri- gadas à realização de estudos (de acordo com o artigo 51.º do regulamento do PDM — Estatuto de Manutenção Con- dicionada), estando a ocupação condicionada às conclusões dos mesmos.

Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . C5 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica.

Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Solo Rural — Espaço de Aglomerado Rural.

Aglomerado rural com ocupação anterior à publicação do PDM de Loures.

As edificações existentes localizam -se em parcelas individualizadas, não havendo nesta área nenhum conflito relativamente à titularidade de propriedade dos terrenos.

As operações urbanísticas a ocorrer nesta área estão obrigadas à realização de estudos (de acordo com o artigo 51.º do regula- mento do PDM — Estatuto de Manutenção Condicionada), estando a ocupação condicionada às conclusões dos mesmos.

C6 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Área urbana consolidada no âmbito dos alvarás n. os 1/10 e 8/03. Restringe -se a exclusão à área ocupada por lotes.

C7 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Área edificada com alvará de 1981 — AUGI Bairro da Serra Chã. Exclui -se apenas da área ocupada por lotes.

Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . C8 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Área inserida em perímetro urbano correspondente à reconver- são urbana do Bairro do Pinhal Verde (alv. n.º 10/01). A de exclusão incide sobre a área ocupada por lotes.

Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . C9 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Área inserida em perímetro urbano, integrada no Plano de Por- menor do Bairro Arco Maria Teresa — (deliberação de 3 de outubro de 2012) que visa promover a reconversão e reabi- litação da área urbana [inclui uma área de 900 m 2 localizada a poente do bairro que ficava como área sobrante]. C10 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Área inserida em perímetro urbano constituída por tecido urbano consolidado e alvará de loteamento n.º 08/05 — Quinta das Piçarras, correspondendo a exclusão à área dos lotes e ao espaço de cedência para equipamentos.

Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . C11 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Área inserida em perímetro urbano ocupada pelo alvará de loteamento n.º 08/05 — Quinta das Piçarras, exclui -se ape- nas a área relativa a lotes [inclui uma área remanescente com 0,32 ha]. Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . C12 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado de equi- pamentos e Outros Usos de Interesse Público. Área inserida em perímetro urbano cedida para equipamento no âmbito do alv. n.º 08/05 — Quinta das Piçarras.

Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . C13 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 3. Espaço residencial consolidado, inserido em perímetro urbano, ocupado por habitações licenciadas e algumas operações de loteamento.

Exclui -se a área comprometida por lotes.

C14 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Exclusão da área urbana consolidada dos projetos com os alvarás n. os 02/00 (Bairro das Arroteias), 11/96 (Bairro das Arroteias), 06/05 (Hortas do Vale Côvo), 03/82 (Sul do bairro das Arro- teias) e 08/81 (Campos de Caneças). Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . C15 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Área urbana inserida em perímetro urbano, já classificado como solo urbano no PDM de Loures, onde a exclusão incide sobre os espaços urbanos consolidados ocupados por lotes legal- mente constituídos.

Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Erosão.

C16 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica.

Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. Exclusão em área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada pelo lote do loteamento Campos de Caneças (alv. n.º 109/73). A exclusão incide sobre a área dos lotes e abrange 0,3 ha de cedência para espaços verdes que se localizam na área central da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT