Portaria n.º 697/2020

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado do Turismo e do Orçamento

Portaria n.º 697/2020

Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para fornecimento de gás natural nos diversos locais onde se encontram instaladas as suas escolas de hotelaria e turismo.

Tendo em vista a prossecução da sua missão e atribuições, o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., necessita de contratar o fornecimento de gás natural para a sua rede escolar, designadamente para os locais onde se encontram instaladas as seguintes escolas: Escola de Hotelaria e Turismo do Porto; Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo; Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra; Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste (Caldas da Rainha); Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa; Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal; Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril; Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre; Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve (Faro) e Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão.

Nesse sentido, é necessário iniciar-se um procedimento pré-contratual para o fornecimento do referido serviço, cujo prazo contratual inicial é de 1 ano, admitindo 2 renovações por igual período, perfazendo um período máximo de 36 meses.

Atendendo aos encargos suportados em anos anteriores, com consumo de gás natural e a evolução do custo médio deste tipo de energia, estima-se como preço base para abertura do procedimento, pelo período máximo de três anos, o valor de (euro) 375 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante de (euro) 461 250.

Considerando o valor da despesa estimada e o facto de que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Secretária de Estado do...

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