Portaria n.º 692/2019

Coming into Force16 Outubro 2019
SectionSerie II
Data de publicação15 Outubro 2019
ÓrgãoFinanças e Planeamento - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional

Portaria n.º 692/2019

Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2.

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) necessita de proceder à contratação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de (euro) 1.075.200,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 36 meses, a contar do dia seguinte à data da assinatura do contrato, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022;

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, até ao montante global de (euro) 1.075.200,00 (um milhão, setenta e cinco mil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT