Portaria n.º 69/2021

Data de publicação15 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 69/2021

Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde de Matosinhos a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de seguro de acidentes de trabalho.

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de seguro de acidentes de trabalho, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 21 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 761 863,63 EUR (setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e três euros e sessenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de seguro de acidentes de trabalho.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 326 512,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 435 350,65 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por...

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