Portaria n.º 69/2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Turismo

Portaria n.º 69/2018

O Gabinete da Secretária de Estado do Turismo - GSET - necessita de proceder à contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses.

Compete à Secretaria-Geral da Economia a condução deste procedimento de contratação, uma vez que é responsável pela prestação do apoio logístico e administrativo ao Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, e tendo em conta que a Unidade Ministerial de Compras da Economia é a entidade agregadora nos termos do Despacho n.º 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015.

Cabe à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito das suas atribuições, gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos (2018, 2019, 2020, 2021 e 2022), pelo que a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Considerando que esta contratação, embora conduzida pela ESPAP, não ocorre ao abrigo de acordo quadro - uma vez que o acordo quadro existente já cessou a sua vigência - não pode, por isso, ser dispensada a autorização da assunção dos encargos plurianuais através de portaria ao abrigo do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 12 do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 11985/2016, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7...

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