Portaria n.º 69/2016 - Diário da República n.º 66/2016, Série I de 2016-04-05

Portaria n.º 69/2016 de 5 de abril A Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, apro- vada pelo Decreto -Lei n.º 251 -A/2015, de 17 de dezembro, criou o Ministério do Ambiente (MAMB). Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação profissional para os dirigentes e trabalhadores dos serviços e organismos sob a direção ou superintendên- cia e tutela do Ministro do Ambiente, nos termos previstos nos n. os 2 e 3 do artigo 26.º do referido diploma legal, que não disponham de cartões de identificação próprios, a presente portaria visa aprovar o respetivo modelo de cartão de identificação profissional.

Assim: Ao abrigo da alínea

  1. do artigo 199.º da Constitui- ção, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Modelos dos cartões É aprovado o modelo do cartão de identificação pro- fissional dos dirigentes e trabalhadores dos serviços e organismos sob a direção ou superintendência e tutela do Ministro do Ambiente, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicável à Secretaria- -Geral e, com as necessárias adaptações, aos demais ser- viços e organismos.

    Artigo 2.º Cores e dimensões Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm × 54 mm × 0,82 mm). Artigo 3.º Elementos O cartão de identificação profissional constante do anexo à presente portaria é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

  2. No anverso contém, à esquerda, no canto superior esquerdo, o logótipo da bandeira nacional, a cores, seguida da expressão «República Portuguesa» e imediatamente por baixo, separada por uma linha contínua, a expressão «Ambiente», em letras maiúsculas, a preto; em baixo e à esquerda, e também a preto, a designação do serviço ou organismo em letra itálica e a negrito, seguida do nome do titular; em baixo e com o mesmo alinhamento à esquerda, o cargo ou a categoria do mesmo; também por baixo e à esquerda, a designação do cargo de...

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