Portaria n.º 682/2019

Data de publicação11 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Cultura

Portaria n.º 682/2019

Sumário: Empreitada de remodelação das coberturas das antigas instalações do Museu Nacional dos Coches.

Compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para execução das operações de recuperação, de reconstrução de ampliação de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado.

As condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel.

A Direção-Geral do Património Cultural apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a Remodelação da Cobertura do Museu Nacional dos Coches, que foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria n.º 293/2009, de 24 de março.

O projeto tem um valor global de (euro) 221.500,00, a que acresce o IVA à taxa reduzida de 6 %, e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 80 % do investimento elegível.

O Fundo comprometeu-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 177.200,00, a que acresce o IVA à taxa reduzida de 6 %, para a realização das obras de Remodelação da Cobertura no Museu Nacional dos Coches, sendo o remanescente da despesa no valor de (euro) 44.300,00, a que acresce o IVA à taxa reduzida de 6 %, assegurado por verbas adequadas do orçamento daquela Direção-Geral para os anos de 2015, 2016 e 2017.

Considerando que o período de execução das obras decorreu entre 2015 e 2017, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Cultura, no uso de...

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