Portaria n.º 678/2019
Data de publicação | 09 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Mobilidade |
Portaria n.º 678/2019
Sumário: Autoriza a MOBI.E, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal (BTN) e em baixa tensão especial (BTE), em mercado liberalizado.
A MOBI.E, S. A. tem por objeto a gestão da rede piloto de mobilidade elétrica, assumindo a responsabilidade de gerir as operações de mobilidade elétrica, incluindo a gestão de carregamento de veículos elétricos em pontos de carregamento explorados por operadores devidamente licenciados, assegurando o normal funcionamento da rede até ao início da fase de mercado.
No quadro da gestão da rede e de assegurar o seu normal funcionamento até à fase de mercado, verificou-se a necessidade da aquisição de serviços para fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal (BTN) e em baixa tensão especial (BTE), em mercado liberalizado, para o abastecimento dos postos de carregamento normal, integrados na rede piloto de mobilidade elétrica, instalados em 391 localizações, de acordo com a legislação nacional do setor.
Neste contexto, autoriza-se a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2019 e 2020, no montante global estimado de 1.082.526,31 euros (um milhão oitenta e dois mil quinhentos e vinte seis euros e trinta e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços para fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal (BTN) e em baixa tensão especial (BTE), em mercado liberalizado, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7316/2016, do Ministro das Finanças, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a MOBI.E, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de fornecimento de...
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