Portaria n.º 677-A/2020

Data de publicação17 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Portaria n.º 677-A/2020

Sumário: Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de aluguer operacional de 80 veículos de serviços gerais.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e autoridade florestal nacional, intervém em territórios de grande especificidade: áreas classificadas de âmbito nacional, áreas inseridas na Rede Natura 2000 e áreas florestais (matas nacionais e perímetros florestais).

Pela Portaria n.º 167-A/2016, de 3 de junho, foi o ICNF, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos a contrato de aluguer operacional de 60 viaturas (1 viatura de representação e 59 veículos de serviços gerais), a celebrar ao abrigo do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante global de 1.044.960,00 (euro) (um milhão quarenta e quatro mil novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Em 2017, na sequência dos trágicos incêndios que assolaram o país, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, estabeleceu alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios rurais, determinando a necessidade de revisão e reforço da estrutura orgânica do ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, designadamente ao nível da criação de unidades orgânicas de nível central e regional.

A nova orgânica do ICNF, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, criou uma estrutura mais desconcentrada e orientada para os diferentes territórios, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na atuação, garantindo simultaneamente um aumento da proximidade territorial e capacidade de intervenção daquele organismo. Tal alteração teve como objetivo a melhoria do quadro orgânico indispensável à prossecução coordenada das prioridades nacionais na gestão integrada de fogos rurais, bem como a uma aproximação aos diferentes territórios e seus agentes, assente num organismo devidamente capacitado para esta nova etapa da sua missão e dotado dos meios necessários para o efeito.

Entre esses meios, destaca-se, necessariamente, uma frota de veículos que permita ao ICNF, I. P., garantir a prossecução das competências e atribuições que lhe estão cometidas.

Neste quadro...

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