Portaria n.º 677/2020

Data de publicação17 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 677/2020

Sumário: Autoriza o aumento de (euro) 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva.

Através do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e considerando a situação epidemiológica que se verifica em Portugal foram definidas medidas de reforço do Serviço Nacional de Saúde por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população. De entre as medidas de melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde enquadra-se designadamente o reforço da resposta de medicina intensiva, cujo investimento tem ocorrido.

No n.º 2 do artigo 59.º do decreto-lei de Execução Orçamental em vigor (Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho) encontra-se prevista a possibilidade de ser definido, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, um regime especial mais simplificado de autorização para a assunção de encargos plurianuais pelas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como para aquisições de bens e serviços inerentes às atribuições específicas da área da saúde, independentemente dos requisitos estabelecidos nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Assim, foi aprovada a Portaria n.º 416/2019, dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicada no Diário da República, com o n.º 127, 2.ª série, de 5 de maio, estabelecendo tal regime simplificado, que se mantém em vigor, com as necessárias adaptações, em face do disposto no artigo 210.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.

É neste contexto que se procede à agilização em matéria de gestão orçamental da execução destes investimentos, e respetivos procedimentos, para reforço da medicina intensiva.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - Sem prejuízo do regime previsto na Portaria n.º 416/2019, dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicada no Diário da República, com o n.º 127, 2.ª série, de 5 de maio, para efeitos de autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos a celebrar por entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que...

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