Portaria n.º 675/2019
Coming into Force | 20 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 09 Outubro 2019 |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social |
Portaria n.º 675/2019
Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal - segurança social direta.
Mediante a Portaria n.º 127/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, foi o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. foi autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para arrecadação de receita da segurança social através da rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras - Segurança Social Direta, no montante máximo global de (euro) 1.976.745,24 (um milhão novecentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se os respetivos encargos plurianuais nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
Neste contexto, e na sequência de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, foi celebrado contrato com inicio em 1 de agosto de 2018, pelo preço contratual de (euro) 1.964.114,28 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, cento e catorze euros e vinte e oito cêntimos), com execução prevista até 31 de julho de 2021.
O contrato em questão tem registado, desde fevereiro do presente ano, uma execução efetiva substancialmente superior à execução inicialmente estimada, decorrente da alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes, com impacto nas regras associadas à arrecadação de contribuições para a Segurança Social, sendo expectável que o mesmo se esgote em janeiro de 2020.
Considerando o manifesto desajustamento entre os montantes da despesa prevista a realizar em cada ano económico, estabelecidos na portaria acima referida, e a despesa efetiva do contrato celebrado para prestação de serviços de banco de apoio para arrecadação de receita da segurança social através da rede Multibanco, é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais de acordo com a execução real do mesmo, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2018, 2019 e 2020.
Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do...
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