Portaria n.º 67/2019

Data de publicação20 Fevereiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/67/2019/02/20/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética

Portaria n.º 67/2019

de 20 de fevereiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Benavente, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2002, publicada no Diário da República n.º 70, série I-B, de 23 de março de 2002.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Benavente, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 28 de maio de 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Benavente, tendo sido apresentada declaração, datada de 20 de abril de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de janeiro de 2018, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Benavente com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria...

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