Portaria n.º 669/2019

Data de publicação07 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 669/2019

Sumário: Participação Nacional na Standing NATO Maritime Group One.

Portugal tem participado regularmente, com meios e pessoal, nas forças navais permanentes da Aliança Atlântica designadas Standing Naval Forces (SNF), nomeadamente através dos Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG1 e SNMG2), os quais asseguram igualmente a componente marítima das NATO Response Forces (NRF).

Os Standing NATO Maritime Groups (SNMG) demonstram a solidariedade da Aliança e têm como função primária dotar a NATO de uma capacidade naval permanente, podendo intervir num largo espectro de operações militares, atividades de cooperação, formação e treino, promovendo a interoperabilidade e providenciando ainda uma disponibilidade imediata para conduzir operações no âmbito da NATO Response Forces (NRF) e da enhanced NATO Response Forces (eNRF).

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos nesta missão no âmbito da OTAN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nestas missões, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, no âmbito das enhanced NATO Response Force (eNRF), através do Standing NATO Maritime Group One (SNMG1), em 2019:

a) Uma fragata com helicóptero orgânico e equipa de abordagem, com um efetivo de até 197 militares, por um período até quatro meses, no segundo semestre de 2019;

b) Um militar destacado no...

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