Portaria n.º 668/2019

Data de publicação07 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 668/2019

Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos de 2020, 2021 e 2022, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de medicina do trabalho.

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das competências atribuídas pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, cabe, também, ao ISS, I. P., realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.

Tendo presente o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 281.º e seguintes do Código do Trabalho e o estatuído na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, cabe ao ISS, I. P., assegurar aos respetivos trabalhadores condições de segurança e saúde no trabalho.

Neste contexto, importa proceder ao desenvolvimento de um procedimento pré-contratual tendo em vista a celebração de um contrato de prestação de serviços de medicina do trabalho, a executar nos anos de 2020, 2021 e 2022, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 520 511,25 (quinhentos e vinte mil, quinhentos e onze euros e vinte e cinco cêntimos), isento de IVA.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.

Nestes...

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