Portaria n.º 668/2018

Data de publicação12 Dezembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Adjunto e da Economia - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Turismo

Portaria n.º 668/2018

O Turismo de Portugal desenvolve, no âmbito da sua missão de promoção internacional do Destino Portugal, uma campanha de publicidade internacional dirigida aos seus mercados-alvo, concentrando o esforço de investimento em publicidade no meio on-line, acompanhando as tendências de consumo de media dos consumidores, que favorecem cada vez mais este meio.

A presença do Destino Portugal em múltiplas plataformas digitais exige uma estratégia de conteúdos sólida, acompanhada por uma forte capacidade de produção criativa transversal às várias plataformas, que permita às pessoas reconhecer a voz da marca em qualquer ponto de contacto com a marca, sendo que o sucesso de uma campanha digital depende, em grande medida, da capacidade de reagir de forma rápida e criativa às oportunidades de comunicação que surgem num dado momento.

O Turismo de Portugal necessita ainda de atualização constante do seu arquivo audiovisual (fotografia e imagem), de forma a garantir os recursos necessários para a divulgação moderna e atual do destino, revelando-se a realização de filmes de cobertura de eventos e de comunicação de produto um instrumento de comunicação muito importante, com potencial de viralização através das redes sociais.

Neste contexto, a produção de conteúdos assume um papel central na comunicação do Destino Portugal, que é necessário assegurar continuamente.

Assim, considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de Conceção e Implementação de um Sistema Integrado de Produção e Gestão de Conteúdos para a Comunicação do Destino Portugal;

b) O contrato a celebrar deverá ter um período de vigência de 3 (três) anos e um valor global que não deverá exceder o montante de (euro)2.589.000,00, (dois milhões quinhentos e oitenta e nove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição por mais que um ano económico;

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho...

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