Portaria n.º 667/2018

Data de publicação12 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 667/2018

Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 hectares (ha), inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I, até ao artigo 8, da secção J, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (St. Agostinho e S. João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.

Na sequência dos pedidos de reversão apresentados por Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, o primeiro, herdeiro legítimo do sujeito passivo da expropriação, a segunda e o terceiro, de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que, o Estado português, arrendou a Hortense Bergamo Charrama, o lote n.º 28-F, com a área de 3,0875 ha; a Joaquina Caldeira Jacinto Lobato, o lote n.º 52-F, com a área de 2,7750 ha; a Maria Rita Alcântara Leandro, os lotes n.os 42-OL e 48-OL, com a área total de 21,6981 ha; a Marcelino Piçarra Cachopo, os lotes n.os 67-OL e 69-F, respetivamente com as áreas de 10,1051 ha e de 3,2875 ha; a Domingos António Marcos Gafenho, os lotes n.os 44-OL e 57-F, respetivamente com as áreas de 9,9073 ha e de 3,0875 ha; a Mariana José Lopes Machado Gafenho, os lotes n.os 71-A; 45-OL e 41-F, respetivamente com as áreas de 24,0750 ha, de 9,9435 ha e de 3,2375 ha; a Maria José Rodrigues Félix, o lote n.º 71-OL, com a área de 10,1053 ha e a José Piçarra Cachopo, os lotes n.os 40-O e 73-F, respetivamente com as áreas de 9,9854 ha e de 3,5750 ha; à Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., os lotes n.os 17-OL, com a área de 9,2087 ha, 21-A, com a área de 19,8125 ha, 22-A, com a área de 19,8500 ha, 60-A, com a área de 20,2750 ha, 116-OL, com a área de 9,9503 ha e ainda o lote sem número com a área de 9,8400 ha.

Considerando que os referidos arrendatários declaram que não pretendem exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatários estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para o Gabinete do...

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