Portaria n.º 661/2019
Coming into Force | 04 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 03 Outubro 2019 |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Portaria n.º 661/2019
Sumário: Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito do pessoal da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, dispondo o artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio que devem exibir no exercício das suas funções, dispondo o restante pessoal de cartão de identificação profissional, de acordo com os modelos aprovados por portaria do ministro responsável pelo serviço inspetivo.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Inspeção-Geral da Defesa Nacional integra a administração direta do Estado no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, e tem por missão assegurar, numa perspetiva sistémica, preventiva e pedagógica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria do funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciando a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, e avaliando a sua gestão e resultados, através da realização de auditorias e outras ações de controlo.
Ora, considerando a missão e atribuições consagradas no Decreto Regulamentar n.º 9/2015, de 31 de julho, impõe-se, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, aprovar o modelo de cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção, por forma a poderem ser corretamente reconhecidos no decurso das suas atividades, bem como do modelo de cartão de identificação profissional dos restantes trabalhadores da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o modelo de cartão de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), nos termos do...
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