Portaria n.º 653/2019

Coming into Force01 Outubro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação30 Setembro 2019
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Portaria n.º 653/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Território a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique.

A Direção-Geral do Território foi criada pelo Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo um serviço central integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro), dotado de autonomia administrativa (Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto).

Considerando a dimensão do incêndio florestal que, no mês de agosto de 2018, afetou os concelhos de Monchique, Portimão e Silves, o Governo estabeleceu, através do Decreto-Lei n.º 70/2018, de 28 de agosto, um conjunto de medidas excecionais para o apoio às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas afetadas por este incêndio.

Pelo Despacho n.º 8394-A/2018, de 20 de setembro, publicado em 2.º suplemento do Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro, foi determinada a elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique e atribuído um apoio do Fundo Ambiental para o efeito.

As intervenções e respetivas tipologias são as que se enquadram nos objetivos e finalidades prosseguidos pelo Fundo Ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, nomeadamente no previsto no artigo 3.º, sendo ainda de relevar que, conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º, pode a atribuição dos fundos previstos ser alterada por despacho em «situações de catástrofe, calamidade, etc.», sendo este o caso vertente, que originou o Despacho do Ministro do Ambiente n.º 8934-A/2018, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018.

Considerando que não foi possível cumprir a programação prevista para a realização do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique e uma vez que existe a necessidade de terminar o respetivo estudo, torna-se imprescindível reprogramar a execução e pagamento do contrato já celebrado em 2018 para permitir a conclusão deste projeto.

Considerando que o Secretário de Estado do Orçamento autorizou a integração de saldos no montante de 182.750 euros para este efeito.

Considerando que, a realização...

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