Portaria n.º 651/2019

Data de publicação30 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Portaria n.º 651/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração a celebrar com o Município de Monforte.

Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, são atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e dos equipamentos escolares e definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas.

No âmbito destas atribuições e na sequência da identificação das infraestruturas escolares que necessitam de intervenção prioritária efetuada em conjunto pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e pelo Município de Monforte, considera-se necessário salvaguardar as condições de operacionalidade, de segurança e de conforto para toda a população escolar através da requalificação e modernização da Escola Básica n.º 1 de Monforte, suportando o município despesa estimada em duzentos mil euros.

Prevê-se que a intervenção a realizar ao abrigo de Acordo de Colaboração a celebrar com o Município de Monforte, que deverá ser executada durante os anos de 2021 e 2022, corresponda ao montante máximo a assumir por parte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares de (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário obter autorização prévia conferida através de portaria de extensão de encargos.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, e ao abrigo das competências delegadas nos termos dos Despachos n.os 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e 1009-A/2016, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13/2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos...

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