Portaria n.º 63/2019

Coming into Force15 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação14 Janeiro 2019
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Transição Energética e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 63/2019

A Portaria n.º 217-B/2018, de 5 de abril, autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos à «Prestação de serviços para renovação do sistema de videovigilância centralizada para as linhas Amarela, Verde e Vermelha e implementação de sistema de deteção de descida à via em 17 estações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante de (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros),valor a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

Posteriormente à publicação da Portaria n.º 217-B/2018, de 5 de abril, foi considerado necessário proceder a ajustamentos e à reprogramação dos trabalhos por forma a responder às necessidades de renovação do sistema de Videovigilância em toda a rede do ML, com a inclusão da linha Azul, intervenção esta absolutamente crítica para o restabelecimento da função de videovigilância dos espaços públicos e técnicos da estação, por forma a garantir a segurança de pessoas e bens em toda a rede.

A inclusão da Linha Azul nesta prestação de serviços torna necessário alterar o valor dos encargos orçamentais já autorizados, prazo de vigência e a sua repartição por cada um dos anos económicos.

O Metropolitano de Lisboa E. P. E., deverá pagar, para o período de vigência do contrato, 435 dias de calendário, o montante de (euro) 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e que corresponde a 1.500.000,00 (euro) já autorizados na Portaria n.º 217-B/2018, de 5 de abril, acrescidos dos (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), correspondentes aos trabalhos da Linha Azul.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato...

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