Portaria n.º 62/2018

Coming into Force03 Março 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação02 Março 2018
ÓrgãoEconomia

Portaria n.º 62/2018

de 2 de março

O XXI Governo aposta no eficiente e eficaz aproveitamento do potencial endógeno de produção de energia renovável sem aumentar as tarifas pagas pelos consumidores e, em acréscimo, reduzindo progressivamente, o preço da eletricidade paga pelas famílias e empresas, bem como o défice tarifário.

Na liderança da transição energética alicerçada no enorme potencial de produção de energia limpa, a partir de recursos renováveis, mais baratos e sem subsídios que penalizam a fatura dos consumidores, o Governo elegeu como uma prioridade a disseminação de tecnologias maduras, como é o caso do solar, onde têm vindo a ser atribuídas licenças de produção e apresentados muito pedidos de atribuição de novas licenças em regime de mercado.

O elevado número de centrais fotovoltaicas sem tarifa subsidiada já aprovados pelo Governo acrescido dos pedidos de licenciamento pendentes, excede, em algumas zonas de rede e, em larga escala, a capacidade de receção na rede nacional de distribuição e transporte de eletricidade.

Para responder ao forte interesse manifestado pelos promotores nacionais e internacionais e agilizar todas as intenções firmes de investimento, a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, alterou o regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade no sentido de, quando existam pedidos que, globalmente, excedam a capacidade de receção de eletricidade da zona de rede, a atribuição da licença de produção ou emissão de comunicação prévia, ao abrigo do regime remuneratório geral é atribuída, até ao limite da capacidade disponível na zona de rede respetiva, por sorteio, de entre aqueles que se encontrem devidamente instruídos e em condições de serem licenciados, por período e zona de rede, a realizar de acordo com regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Com este sorteio procura-se assegurar a imparcialidade, isenção e transparência de todo o procedimento de atribuição de licenças ou admissão de comunicação prévia para a produção de energia elétrica ao abrigo do regime geral (sem tarifas que onerem os consumidores), enquanto regime remuneratório estabelecido pelo Governo, bem como, respondendo às legítimas expectativas dos investidores e prosseguindo o interesse público, acelerar o processo de atribuição das licenças de produção pendentes.

Os projetos que, após o sorteio, não garantirem o licenciamento de imediato, ficam ordenados e habilitados, assim que houver reforço na rede da respetiva zona ou conjuntos de zonas, para a atribuição imediata do respetivo licenciamento.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do 33.ºF do Decreto-Lei n.º 172/2006, de...

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