Portaria n.º 609/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 609/2020

Sumário: Classifica como sítio de interesse público o Castelo da Pena da Rainha, também conhecido por Castelo de São Martinho da Pena, em São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo.

Implantado no topo do maciço granítico do monte de São Martinho, o sítio arqueológico integra os vestígios de um castelo roqueiro, incluindo marcas da cerca, das estruturas rupestres habitacionais, de culto e sepulcrais, e trechos de uma antiga torre de menagem, posterior à edificação primitiva. Constitui um testemunho dos modelos de ocupação do território no período de transição entre o primeiro e o segundo milénio, atestados pelos indícios pré-românicos datáveis dos séculos IX e X, apresentando ainda vestígios de ocupação até ao século XIII.

Apesar da sua situação privilegiada em termos geoestratégicos na época de conquista e consolidação do território, o Castelo da Pena da Rainha foi sendo progressivamente abandonado, e no início do século XVIII as pedras remanescentes da estrutura da fortificação foram usadas na obra da igreja paroquial de Abedim. No entanto, a notável singularidade do local, que conserva elevado valor patrimonial, justifica plenamente a sua classificação.

A classificação do Castelo da Pena da Rainha, também conhecido por Castelo de São Martinho da Pena, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Norte e a Câmara Municipal de Monção, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do...

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