Portaria n.º 606/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 606/2020

Sumário: Classifica como conjunto de interesse público (CIP) a Aldeia de Castelo Novo, na freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e fixa a respetiva zona especial de proteção (ZEP).

A Aldeia de Castelo Novo, no concelho do Fundão, constitui um núcleo urbano de origens muito remotas, com vestígios de ocupação no Neo-Calcolítico, sendo inicialmente referenciada com a sua designação atual em documentação de inícios do século XIII, quando terá passado a integrar os domínios da ordem templária.

A localidade desenvolveu-se à sombra do castelo, cuja estrutura gótica resulta de uma intervenção no reinado de D. Dinis, e o seu traçado apresenta ainda uma estrutura de ocupação predominantemente medieval. O aglomerado urbano, de ruas estreitas e sinuosas, integra, para além do castelo, diversos imóveis de grande interesse histórico e patrimonial, incluindo estruturas da época manuelina e barroca. Destacam-se, dentre o seu riquíssimo património civil e religioso, o conjunto arquitetónico da Casa da Câmara, Cadeia e Pelourinho, os chafarizes de D. João V e da Bica, e a Igreja de Nossa Senhora da Graça, sem esquecer os excelentes exemplares de arquitetura residencial que constituem, entre outras, as casas de São Mateus, da família Falcão ou dos Gamboas.

Esta emblemática aldeia histórica da Beira Interior, ainda relativamente bem preservada e salvaguardada de elementos dissonantes, conserva igualmente uma importante relação com a paisagem envolvente, constituindo um conjunto de evidente valor patrimonial.

Tendo em vista a necessidade de proteger o conjunto, são fixadas restrições.

A classificação da Aldeia de Castelo Novo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os valores culturais associados e as relações materiais, históricas e socioeconómicas existentes entre o bem imóvel e a sua envolvente, de grande interesse paisagístico.

A sua fixação teve igualmente em conta a malha edificada, as vias, as infraestruturas, a morfologia e os condicionamentos e limites físicos do local, garantindo que a definição dos limites e dimensão do polígono se rege por critérios de razoabilidade face aos valores patrimoniais a defender, salvaguardando-se ainda as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do conjunto, são fixadas restrições.

No âmbito da instrução dos procedimentos de classificação e fixação da ZEP, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal do Fundão, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o n.º 11 do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

1 - É classificada como conjunto de interesse público (CIP) a Aldeia de Castelo Novo, na freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:

a) Graduação das restrições, nomeadamente, quanto à volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, cromatismo e revestimento exterior dos edifícios:

São criados dois zonamentos, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:

Zona 1 (correspondente ao castelo de Castelo Novo e área envolvente às muralhas, e ao núcleo urbano antigo envolvente ao castelo de Castelo Novo);

Zona 2 (correspondente à restante área do conjunto a classificar).

Na Zona 1:

As preexistências devem manter as características formais que as definem, designadamente ao nível da volumetria, morfologia, cérceas e vãos, bem como dos revestimentos exteriores;

Deve ser respeitada a linguagem arquitetónica original dos edifícios e muros urbanos, características físicas, natureza e cor dos materiais do revestimento exterior;

Só mediante adequada justificação técnica é admitida a alteração cromática ou a introdução de materiais ou técnicas construtivas distintas das existentes/originais, desde que em contexto de reabilitação/recuperação/reforço...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT